ALLMARCAS
Consultoria e Registro de Marcas
Colsultor Técnico
Efraim Junior
Finalidade do INPI.
Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
Competências
O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.
Para concluir registro no INPI a pessoa física ou jurídica precisa realizar uma série de procedimentos, é um processo trabalhoso e que deve ser feito com muita cautela para que seu registro saia tudo nos conformes, só assim você ficará definitivamente protegido.
Registrar marca é investir na segurança de sua marca ou patente.
MARCA SEM REGISTRO É MARCA SEM DONO.